Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – Principais alterações introduzidas pela lei 14.112/2020 - Glauben Contabilidade

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Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – Principais alterações introduzidas pela lei 14.112/2020 - Glauben Contabilidade

A Lei nº 14.112, publicada em 24 de dezembro no Diário Oficial, atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. O texto decorre do PL 4.458/20, que foi aprovado pelo Senado em 25 de novembro e sofreu alguns vetos do presidente da República.

Listamos algumas das principais alterações no instituto da legislação atual, com o objetivo de refletirmos à cerca do assunto:

1. Possibilidade de apresentação do PRJ pelos CREDORES;

Geralmente os QGC’s, são compostos também por grandes instituições financeiras, sendo assim, esses credores começarão a ditar as regras dos PRJ’s, ou seja, inverteu-se os valores, agora os credores que vão dizer aos devedores como e quando querem receber a dívida.

2. Suspensão das execuções fiscais e inclusão dos créditos tributários na RJ, parcelamento em até 120 meses “10 anos”;

Quais serão as condições para concessão de descontos nas multas, juros e nos encargos?

3. Possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial na forma de DIP Financing (Debtor-in-possession);

Quais medidas poderão ser adotadas visando trazer uma maior segurança jurídica e financeira para o (s) agente (s) financiado (es)?

4. Proibição de pagamento de lucros e dividendos aos sócios e acionistas;

Faz sentido, entretanto, diante de tal proibição, quais serão os parâmetros para remuneração dos sócios?

5. Venda integral da devedora “UPI”

Esse é um dos pontos que causará inúmeros impasses caso o valor arrecadado não satisfaça o interesse de todos os credores, inclusive dos credores não submetidos à RJ, haverá à possibilidade de inúmeras impugnações, embargos e engessamento do processo.

por William Felipe